Tenho direito de receber pensão por morte com outro benefício sem que haja redução no valor dos benefícios?
Entre os dependentes do segurado, foi previsto aplicação da regra de acumulação apenas para cônjuge ou companheiro (a) que recebe aposentadoria ou pensão por morte de outro regime previdenciário. Neste caso, o benefício mais vantajoso será pago de forma integral e ao outro benefício será aplicado as faixas de desconto.
Vale mencionar que não haverá desconto quando o valor do benefício for de 1 salário-mínimo. Somente se for superior que a faixa de desconto será aplicada de forma progressiva, assim como é feito no imposto de renda.
Quanto aos demais dependentes, não há óbice algum em receber de forma integral. Por exemplo, filho inválido que recebe pensão por morte em razão do falecimento do pai poderá receber outra pensão por morte se a mãe vier a falecer. Aqui não haverá redução alguma no valor dos benefícios, ou seja, receberá o valor total de cada pensão.
Por causa dessa regra de acumulação, é muito importante que cônjuge/companheiro (a) fique atento quanto à data de óbito do segurado. Isso se deve ao fato de que se faleceu até 13/11/2019, não há vedação em receber os benefícios de forma integral. Apenas para óbitos ocorridos depois desta data que será observado a regra de acumulação.
Confira também:
É possível cadastrar previamente dependente no INSS?
02 casos que garantem ao ex-cônjuge/companheiro (a) direito à pensão por morte
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